Existe um cadastro que você não vê: o SCR do Banco Central. Um apontamento indevido ali fecha as portas de todas as instituições financeiras — e a maioria das pessoas sequer sabe que ele existe.
Análise inicial gratuita · Atendimento por advogado · Sem compromisso
O SCR é consultado pelas instituições financeiras antes de aprovar qualquer operação. Um registro incorreto ali pode pesar mais contra você do que uma negativação comum, justamente porque ninguém o enxerga.
Você não está no Serasa nem no SPC, mas todo banco recusa seu financiamento. O registro no SCR funciona como uma restrição invisível.
Com apontamento de risco no SCR, a instituição enquadra você na pior faixa de rating. O resultado são taxas elevadas, limites baixos e condições piores que as de mercado.
Você pagou, fez acordo homologado, obteve sentença — e a informação simplesmente não foi atualizada no sistema do Banco Central.
Empresários e MEIs sentem ainda mais: capital de giro negado, antecipação de recebíveis recusada e limite cortado por um registro que não reflete a realidade.
A maioria das pessoas desconhece o SCR e descobre por acaso, depois de meses tentando entender por que o crédito não sai.
Financiamento da casa negado, compra do carro travada, negócio perdido. Em determinadas situações isso ultrapassa o mero dissabor e se torna dano indenizável.
Atuação em duas frentes: retirar o apontamento incorreto e, quando os requisitos estiverem presentes, buscar a reparação pelos prejuízos já causados.
Antes de qualquer ação, é preciso saber o que está registrado. Providenciamos o acesso ao relatório completo do SCR, com as operações, os valores e as instituições informantes.
Comprovada a manutenção indevida do registro após a quitação, ajuizamos ação com fundamento no art. 5º, X da Constituição, nos arts. 186 e 927 do Código Civil e no art. 43, §2º do CDC.
Requeremos a exclusão do apontamento por tutela provisória (art. 300 do CPC), sob pena de multa, para que a discussão do mérito não o mantenha bloqueado durante todo o processo.
Quando o registro decorre de dívida já paga, prescrita ou nunca contratada, cumulamos o pedido declaratório para atacar a origem do problema, e não apenas o seu efeito.
O prazo de três anos para reparação civil (art. 206, §3º, V do CC) conta do conhecimento inequívoco do dano — em regra, a data em que você obteve a certidão do Banco Central, e não a do registro.
Como fornecedora de serviços, a instituição responde independentemente de culpa (art. 14 do CDC). Não é preciso provar má-fé, mas sim o registro indevido e o dano dele decorrente.
O maior receio de quem contrata um advogado não é perder a causa: é contratar, pagar e ficar sem notícia — justamente quando o crédito continua bloqueado e a vida não espera.
Por isso trabalhamos com uma regra simples: você fala diretamente com quem cuida do seu processo e é avisado a cada passo relevante, sem precisar perguntar.
A análise inicial é gratuita. Conte a sua situação e orientamos sobre como obter o relatório do Banco Central e quais caminhos são possíveis a partir dele.
Sem deslocamento, sem burocracia desnecessária e com clareza sobre o que depende de nós e o que depende do Judiciário.
Você relata as negativas de crédito ou a suspeita de registro indevido, e orientamos quais documentos reunir.
Providenciamos o acesso ao extrato do SCR para saber exatamente o que consta, qual instituição informou e em que condições.
Confirmada a irregularidade, ajuizamos a ação com pedido de baixa e, quando cabível, de indenização — sempre explicando antes o que se pode esperar.
Monitoramos as movimentações, cobramos o cumprimento das decisões e mantemos você informado a cada etapa relevante.
O SCR — Sistema de Informações de Créditos do Banco Central — reúne dados das operações de crédito acima do valor mínimo previsto na regulação. As instituições o consultam antes de aprovar crédito, para avaliar o risco do cliente. Ele não é público como Serasa ou SPC, mas produz efeito prático semelhante: com apontamento negativo, o crédito é negado ou encarecido.
Você tem direito de acesso às suas próprias informações. O caminho mais direto é o sistema Registrato, no site do Banco Central, acessível com conta gov.br. Também é possível requerer formalmente, com documentação autenticada. Esse extrato é a prova essencial de qualquer medida posterior.
A instituição que informou a operação é responsável por manter os dados corretos e atualizados. Mantido o registro negativo após a quitação comprovada, há indício de falha na prestação do serviço, que pode gerar dever de indenizar. Cada caso, no entanto, depende da prova documental disponível e das circunstâncias concretas.
Não existe tabela fixa. O valor é arbitrado pelo juiz considerando a extensão do dano, a capacidade econômica do ofensor e o caráter pedagógico da condenação. Qualquer profissional que antecipe um valor determinado está prometendo o que não pode cumprir.
Não trabalhamos com prazo prometido, porque a duração depende da vara, do volume de processos, da resposta da instituição e de eventuais recursos. É comum que ações assim levem meses. O que podemos assegurar é diligência no protocolo, no acompanhamento e na informação a você — nunca uma data.
Possivelmente sim. O prazo de três anos para reparação civil conta do conhecimento inequívoco do dano, e não da data do registro. Se você só descobriu o apontamento ao obter a certidão do Banco Central, é dessa data que o prazo costuma correr. É necessário analisar a documentação para confirmar.
São bases distintas. É perfeitamente possível estar com o nome limpo no Serasa e no SPC e, ainda assim, ter apontamento no SCR — o que explica por que tantas pessoas recebem negativas de crédito sem entender o motivo.
Não. O atendimento é feito integralmente online, com envio de documentos digitalizados e assinatura eletrônica da procuração. Atendemos clientes em todo o Brasil.
Preencha os dados abaixo. Examinamos a sua situação e retornamos com orientação técnica sobre os caminhos possíveis — inclusive quando o caminho é não entrar com a ação.
Análise sem custo e sem compromisso
O escritório atua de forma concentrada em Direito Bancário e do Consumidor, na defesa de quem enfrenta abusos de instituições financeiras: registros indevidos, gravames que não deveriam existir, busca e apreensão, revisão de contratos e fraudes bancárias.
Trabalhamos com uma orientação simples: dizer o que é possível e o que não é. Nenhum advogado controla o tempo do Judiciário nem pode garantir resultado — o que garantimos é atuação técnica, protocolo diligente e informação clara em cada etapa.