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Ronalt Almeida Advogados · Blog
Direito do Consumidor

Reajuste do plano de saúde em 2026: o teto de 5,11% vale para o seu contrato?

A ANS limitou o reajuste anual em 5,11%. O detalhe que muda tudo: esse teto alcança uma minoria dos contratos no país.

Todo ano o boleto sobe e vem a mesma dúvida: esse aumento é permitido?

A resposta depende de uma informação que muita gente não sabe de cor — se o contrato é individual ou coletivo. E essa diferença é enorme.

O teto existe, mas é restrito

Para 2026, a ANS fixou em 5,11% o índice máximo de reajuste anual. Esse limite vale apenas para planos individuais e familiares, contratados diretamente pela pessoa física.

São cerca de 7,7 milhões de beneficiários — uma parcela pequena do mercado. A maioria esmagadora dos brasileiros está em planos coletivos, empresariais ou por adesão.

E para esses a ANS não estabelece teto. O reajuste é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, com base na chamada sinistralidade: a relação entre o que o grupo pagou e o que consumiu. É por isso que reajustes de dois dígitos aparecem todo ano nesses contratos.

Sem teto não significa sem limite

Essa é a parte que as operadoras não costumam explicar. A ausência de índice fixado pela agência não autoriza qualquer percentual.

O reajuste por sinistralidade precisa ser demonstrado. Se o contrato prevê aumento com base no uso do grupo, a operadora tem que apresentar a memória de cálculo: quanto foi arrecadado, quanto foi gasto, em que período, com que metodologia.

Na prática, é comum a operadora informar apenas o percentual final. Quando o consumidor pede a planilha e ela não vem, ou vem sem consistência, o reajuste fica vulnerável — e os tribunais têm reduzido percentuais aplicados sem demonstração.

Há ainda o problema dos contratos coletivos de fachada: grupos com pouquíssimas vidas, montados por adesão a uma associação qualquer, apenas para escapar do teto dos individuais. Nesses casos, é possível sustentar que o contrato deve receber tratamento equivalente ao individual.

O outro aumento: faixa etária

Reajuste anual e reajuste por idade são coisas diferentes, e podem cair no mesmo ano.

O aumento por faixa etária segue as faixas previstas no contrato, dentro das regras da ANS. Dois pontos importam:

  • A última faixa começa aos 59 anos. Aumento por idade aplicado depois disso é irregular.
  • A variação acumulada da última faixa não pode ser maior que a acumulada das sete primeiras, e os percentuais não podem crescer de forma desproporcional entre faixas.

Reajuste aplicado aos 60, 66 ou 70 anos costuma ser revertido, com devolução dos valores pagos a mais.

Como conferir o seu caso

  1. Identifique o tipo de contrato — individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
  2. Localize o mês de aniversário do contrato: o reajuste anual só pode ser aplicado nele.
  3. Calcule o percentual real comparando o boleto de antes e o de depois. Confira se não há dois reajustes somados sem discriminação.
  4. Sendo individual, compare com os 5,11%.
  5. Sendo coletivo, solicite por escrito a memória de cálculo da sinistralidade.
  6. Se houve mudança de faixa etária, verifique a idade e a tabela do contrato.

O que fazer se o aumento não se justifica

Primeiro, um pedido formal de revisão à operadora, com protocolo. Depois, reclamação na ANS, que é gratuita e costuma resolver casos de reajuste aplicado fora das regras.

Persistindo, a via judicial permite pedir a revisão do percentual e a devolução do que foi pago a mais. Importante: continue pagando enquanto discute, ou peça autorização judicial para depositar o valor que entende devido. Parar de pagar por conta própria leva ao cancelamento do contrato.

Separe os boletos dos últimos doze meses e o contrato, e descreva a situação no formulário abaixo. Com o tipo de plano e os dois boletos já dá para dizer se o aumento se sustenta.

Perguntas frequentes

Como sei se meu plano é individual ou coletivo?

Está no contrato e no cartão. Se você contratou diretamente como pessoa física, é individual ou familiar. Se entrou por empresa, sindicato, conselho ou associação, é coletivo — mesmo pagando do próprio bolso.

O reajuste por mudança de faixa etária é o mesmo que o anual?

Não. São reajustes distintos e podem ocorrer no mesmo ano. O de faixa etária segue as faixas do contrato, e a última delas começa aos 59 anos — aumento aplicado depois disso é irregular.

Posso continuar pagando o valor antigo enquanto discuto?

Não por conta própria, sob risco de inadimplência. O caminho é pedir em juízo o depósito ou o pagamento do valor que você entende correto, com decisão que autorize.

Ronalt Almeida

Ronalt Almeida

Advogado · OAB/SP 494.652

Atua em Direito do Consumidor no escritório Ronalt Almeida Advogados, com foco em orientar o cliente de forma clara sobre riscos, prazos e alternativas antes de qualquer decisão.

Aviso: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades de fato e de prova que podem alterar completamente o resultado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021.

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