Paguei o imóvel e não recebo a escritura: a adjudicação compulsória
Quem quitou a promessa e não consegue a escritura pode pedir ao juiz a adjudicação: a sentença substitui a vontade do vendedor e serve de título para o registro.
Compra e venda, atraso de obra, distrato, escritura, aluguel, despejo, condomínio e usucapião. Direitos de quem compra, vende ou aluga um imóvel.
Quem quitou a promessa e não consegue a escritura pode pedir ao juiz a adjudicação: a sentença substitui a vontade do vendedor e serve de título para o registro.
Quem quitou a promessa e não consegue a escritura pode pedir ao juiz a adjudicação: a sentença substitui a vontade do vendedor e serve de título para o registro.
O locatário tem quinze dias da citação para depositar a integralidade do débito e encerrar o despejo — desde que não tenha usado esse direito nos 24 meses anteriores.
A Lei do Inquilinato permite liminar de desocupação em quinze dias mediante caução de três aluguéis, e a mesma ação cobra o débito do locatário e dos fiadores.
A retenção é limitada a 25% dos valores pagos, ou a 50% quando há patrimônio de afetação, além da corretagem e da taxa de fruição de quem ocupou o imóvel.
Passada a tolerância de 180 dias, o comprador escolhe: desfaz e recebe tudo com multa em 60 dias, ou mantém a compra e recebe 1% do valor pago por mês de atraso.
Multa por conduta exige notificação prévia, oportunidade de defesa e quórum de três quartos. Sem isso, é nula — ainda que o fato tenha ocorrido.
A cota condominial documentada é título executivo extrajudicial: o devedor é citado para pagar em três dias e a penhora pode recair sobre o próprio apartamento.
Passada a janela de um ano a seis meses antes do fim do contrato, a renovação compulsória se extingue. E, mesmo no prazo, o proprietário pode se opor com as exceções de retomada.
Cada caso tem particularidades que um artigo não alcança. Fale com o escritório e receba uma orientação sobre a sua situação específica, sem compromisso. Atendemos clientes em todo o Brasil.