Internet lenta: 40% na hora e 80% na média mensal são o piso da Anatel
A velocidade contratada não precisa ser entregue integralmente, mas há um piso. Abaixo dele, cabe abatimento no preço, rescisão sem multa e, conforme o caso, indenização.
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A velocidade contratada não precisa ser entregue integralmente, mas há um piso. Abaixo dele, cabe abatimento no preço, rescisão sem multa e, conforme o caso, indenização.
Serviço que ninguém contratou, pacote que apareceu sozinho, assinatura de terceiro na fatura. A contestação trava o corte da parte questionada e pode render devolução em dobro.
Cancelamento tem meio próprio, prazo e protocolo. Cobrança depois da data do pedido é indevida — e a devolução pode ser em dobro.
A operadora cobra a multa cheia ao cancelar? O regulamento da Anatel limita a permanência a 12 meses e manda calcular a multa proporcionalmente ao tempo restante.
A lei do saneamento autoriza a interrupção por falta de pagamento, mas exige aviso formal com 30 dias e protege escolas, unidades de saúde e famílias de baixa renda.
Concessionária condiciona a ligação à quitação de débito alheio, ou corta o fornecimento por conta antiga. O STJ trata essa dívida como pessoal — e ela não segue o imóvel.
O TOI não é prova pronta de fraude. A ANEEL exige perícia, aviso prévio e limites de período — e o STJ restringe o corte a uma janela estreita.
O corte por falta de pagamento tem forma, prazo e calendário próprios. Fora deles, o desligamento é irregular — e a religação tem hora marcada.
Vínculo que sumiu, salário registrado a menor, período de autônomo que não consta. Quase sempre dá para recuperar — mas a prova tem regra.
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