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Família e Sucessões

Pensão alimentícia não paga: penhora, protesto e prisão — o que a lei permite de verdade

Quando a pensão está fixada e não é paga, existem dois ritos diferentes de execução. Escolher o errado é o que faz a cobrança demorar anos.

Fixar a pensão é a primeira metade do problema. A segunda é receber.

Quando o valor já está definido em sentença ou em acordo homologado e o pagamento simplesmente para, existe um caminho próprio — e ele é bem mais forte do que a cobrança de uma dívida comum.

Dois ritos, e a escolha muda tudo

A lei oferece duas formas de cobrar a pensão vencida, e elas não são alternativas equivalentes.

Rito da prisão. O devedor é intimado para, em três dias, pagar, provar que pagou ou justificar por que não pode. Não fazendo nada disso, o juiz decreta a prisão civil, em regime fechado, de um a três meses, e manda protestar a decisão.

Esse rito alcança um recorte específico da dívida: as três prestações anteriores ao pedido, mais as que vencerem no curso do processo. É o entendimento consolidado na Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça.

Rito da penhora. Serve para todo o resto — inclusive para a dívida antiga. Aqui não há prisão; há bloqueio de valores, penhora de bens e desconto em folha.

O erro clássico é pedir prisão sobre uma dívida acumulada de três anos. O juiz manda emendar, o tempo passa, e nada acontece. O caminho eficiente costuma ser os dois ao mesmo tempo: prisão para a parte recente, penhora para o passivo antigo.

As ferramentas disponíveis

Desconto direto em folha. Quando o devedor é empregado registrado, servidor ou aposentado, é a medida mais eficaz. O valor sai antes de chegar às mãos dele.

Bloqueio de contas. Feito eletronicamente, alcança saldo em conta e aplicações. A pensão é uma das poucas dívidas que permitem penhorar parte de salário.

Penhora de bens. Veículos, imóveis, cotas de empresa. Vale lembrar que a proteção do bem de família não vale contra dívida alimentar.

Protesto e negativação. A decisão é protestada em cartório e o nome vai para os cadastros de inadimplentes. Costuma produzir efeito rápido em quem depende de crédito.

Restrições pessoais. Em casos de resistência persistente, a Justiça tem determinado medidas como suspensão de CNH e retenção de passaporte. É excepcional, exige fundamentação, e não substitui as medidas patrimoniais.

Quando o devedor é autônomo ou não tem nada

É a situação mais comum e a mais frustrante: sem carteira assinada, sem conta com saldo, sem bem no nome — e com um padrão de vida que não bate com isso.

O que funciona aqui é mostrar o descompasso. Movimentação bancária e fiscal pode ser requisitada pelo juízo. Redes sociais, viagens, veículos usados no dia a dia, imóveis ocupados mas registrados em nome de terceiros — tudo isso é levado ao processo como indício.

Há um ponto jurídico importante: a justificativa que afasta a prisão precisa ser impossibilidade comprovada, não desemprego alegado. Quem prova que ficou sem renda tem tratamento diferente de quem apenas informa que ficou.

Quanto tempo isso leva

O rito da prisão é rápido por construção: intimação, três dias de prazo e decisão. Em semanas já há resultado — pagamento, prisão ou justificativa a ser analisada.

A penhora depende de localizar patrimônio. Bloqueio de conta responde em dias; penhora e venda de bem levam meses.

O prazo que faz muita gente perder dinheiro

Prestação de alimentos vencida prescreve em dois anos, contados de cada vencimento.

Existe uma proteção relevante: contra quem é absolutamente incapaz — criança menor de 16 anos — esse prazo não corre. Mas ele volta a correr depois, e quem esperou demais perde as parcelas mais antigas.

É por isso que dar mais um tempo para o outro se organizar costuma sair caro. Dois anos passam rápido.

Erros que enfraquecem a cobrança

Receber por fora e não registrar. Pagamento em dinheiro, sem recibo e sem transferência identificada, vira discussão no processo. Peça sempre transferência bancária com identificação.

Aceitar o que dá sem formalizar. Receber menos durante meses, sem documento, pode ser usado depois como prova de que houve novo acordo. Se houver renegociação, ela precisa ser homologada.

Compensar pensão com presentes. Tênis, material escolar e passeio não abatem a pensão, salvo se o título previr isso expressamente.

Misturar pensão com convivência. São obrigações independentes. Quem não paga continua tendo direito de conviver; quem não convive continua devendo pagar. Bloquear a visita por causa do atraso prejudica quem bloqueia.

O que reunir para começar

  • Cópia da sentença ou do acordo homologado que fixou a pensão
  • Planilha de meses pagos e não pagos, com os valores
  • Extratos que comprovem a ausência dos depósitos
  • O que você souber sobre a vida financeira do devedor: onde trabalha, veículos, imóveis, empresa

Com esses documentos, dá para definir já na primeira análise qual rito usar em cada parte da dívida. Descreva sua situação no formulário abaixo com o tempo de atraso e o valor aproximado.

Perguntas frequentes

O devedor pode ser preso por quantos meses de atraso?

A prisão civil alcança as três parcelas anteriores ao pedido, mais as que vencerem durante o processo. Dívida mais antiga que isso continua devida, mas é cobrada por penhora, não por prisão.

Pagar só parte da dívida evita a prisão?

Não. O pagamento parcial não afasta a prisão, salvo se o juiz entender justificada a impossibilidade de pagar o restante. Quem paga tudo o que está no cálculo é solto.

Preso, o devedor fica livre da dívida?

Não. O cumprimento da prisão não quita nada. A dívida permanece e continua sendo cobrada pelos meios patrimoniais.

Ronalt Almeida

Ronalt Almeida

Advogado · OAB/SP 494.652

Atua em Família e Sucessões no escritório Ronalt Almeida Advogados, com foco em orientar o cliente de forma clara sobre riscos, prazos e alternativas antes de qualquer decisão.

Aviso: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades de fato e de prova que podem alterar completamente o resultado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021.

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