Poucas dúvidas chegam ao escritório com tanta frequência quanto esta: quanto custa a pensão alimentícia? A resposta honesta é que não existe uma tabela. O que existe é um método — e entendê-lo evita tanto o acordo prejudicial quanto o processo desnecessário.
Não existe percentual fixo na lei
É comum ouvir que a pensão corresponde a 30% do salário. Esse número não está em nenhum artigo de lei. Ele se popularizou porque aparece com frequência em acordos homologados, mas nada impede que o valor seja maior ou menor conforme a situação concreta da família.
O Código Civil trabalha com um critério de proporção: os alimentos devem ser fixados na medida das necessidades de quem pede e dos recursos de quem é obrigado a pagar. É o que se chama de binômio necessidade e possibilidade.
Na prática: dois pais com o mesmo salário podem pagar valores diferentes. Um deles pode ter três filhos, dívidas de tratamento de saúde e residir em outra cidade; o outro, um único filho em idade escolar com despesas médicas altas. O salário é apenas um dos elementos.
Meu caso: esse valor está certo?
Perguntas frequentes
A pensão é sempre 30% do salário?
Não. Nenhuma lei fixa esse percentual. Ele virou praxe em acordos, mas o juiz decide caso a caso, olhando as necessidades de quem recebe e a capacidade de quem paga.
Quem paga pensão pode pedir redução?
Pode. Se houver mudança concreta na capacidade financeira — desemprego, doença, nascimento de outro filho —, cabe ação revisional com prova documental da alteração.
O que acontece se a pensão não for paga?
A execução pode seguir dois caminhos: penhora de bens e valores ou prisão civil, esta última limitada às três últimas parcelas vencidas e às que vencerem no curso do processo.
Ronalt Almeida
Atua em Família e Sucessões no escritório Ronalt Almeida Advogados, com foco em orientar o cliente de forma clara sobre riscos, prazos e alternativas antes de qualquer decisão.
Aviso: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades de fato e de prova que podem alterar completamente o resultado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021.