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Família e Sucessões

Pensão alimentícia: como o valor é calculado e quando pode ser revisto

Não existe um percentual fixo em lei. O valor nasce do equilíbrio entre o que a criança precisa e o que o pai ou a mãe pode pagar — e muda quando a realidade muda.

Poucas dúvidas chegam ao escritório com tanta frequência quanto esta: quanto custa a pensão alimentícia? A resposta honesta é que não existe uma tabela. O que existe é um método — e entendê-lo evita tanto o acordo prejudicial quanto o processo desnecessário.

Não existe percentual fixo na lei

É comum ouvir que a pensão corresponde a 30% do salário. Esse número não está em nenhum artigo de lei. Ele se popularizou porque aparece com frequência em acordos homologados, mas nada impede que o valor seja maior ou menor conforme a situação concreta da família.

O Código Civil trabalha com um critério de proporção: os alimentos devem ser fixados na medida das necessidades de quem pede e dos recursos de quem é obrigado a pagar. É o que se chama de binômio necessidade e possibilidade.

Na prática: dois pais com o mesmo salário podem pagar valores diferentes. Um deles pode ter três filhos, dívidas de tratamento de saúde e residir em outra cidade; o outro, um único filho em idade escolar com despesas médicas altas. O salário é apenas um dos elementos.




É aqui que a conta sai do papel. Fizemos a experiência: R$ 200 — o valor que muitos pais descrevem como “uma ajuda” — em um supermercado comum, hoje. O vídeo mostra o que esse dinheiro de fato compra. Não é retórica: é exatamente o tipo de prova que o juiz olha quando mede a necessidade de um lado e a possibilidade do outro.

Meu caso: esse valor está certo?

Perguntas frequentes

A pensão é sempre 30% do salário?

Não. Nenhuma lei fixa esse percentual. Ele virou praxe em acordos, mas o juiz decide caso a caso, olhando as necessidades de quem recebe e a capacidade de quem paga.

Quem paga pensão pode pedir redução?

Pode. Se houver mudança concreta na capacidade financeira — desemprego, doença, nascimento de outro filho —, cabe ação revisional com prova documental da alteração.

O que acontece se a pensão não for paga?

A execução pode seguir dois caminhos: penhora de bens e valores ou prisão civil, esta última limitada às três últimas parcelas vencidas e às que vencerem no curso do processo.

Ronalt Almeida

Ronalt Almeida

Advogado · OAB/SP

Atua em Família e Sucessões no escritório Ronalt Almeida Advogados, com foco em orientar o cliente de forma clara sobre riscos, prazos e alternativas antes de qualquer decisão.

Aviso: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades de fato e de prova que podem alterar completamente o resultado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021.

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