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Direito do Consumidor

Corte de água: o aviso de 30 dias e as situações em que o fornecimento não pode parar

A lei do saneamento autoriza a interrupção por falta de pagamento, mas exige aviso formal com 30 dias e protege escolas, unidades de saúde e famílias de baixa renda.

Água é serviço essencial, e a lei reconhece isso sem deixar de admitir que a concessionária interrompa o fornecimento de quem não paga. O ponto é que essa interrupção tem um roteiro próprio, mais rigoroso do que o da energia, e uma lista de situações em que o corte simplesmente não pode acontecer da mesma forma.

Trinta dias de aviso, por escrito

O art. 40 da Lei 11.445/2007 lista as hipóteses em que os serviços podem ser interrompidos. O inciso V trata do inadimplemento do usuário, e exige que ele tenha sido formalmente notificado. O § 2º é explícito quanto ao prazo: a suspensão será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 dias da data prevista para a suspensão.

Não é um detalhe burocrático. Corte executado sem essa notificação, ou antes de escoado o prazo, é irregular desde a origem — pouco importa o tamanho da dívida.

Escolas, unidades de saúde e tarifa social têm proteção própria

O § 3º do mesmo artigo determina que a interrupção ou a restrição do fornecimento por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social obedeça a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

Na prática, o corte total e imediato nessas unidades é incompatível com a lei. E, no esgotamento sanitário, a própria redação do inciso V determina que a interrupção preserve condições mínimas de saúde.

Na prática: a diferença está no aviso. Uma família atrasa duas faturas e recebe, com um mês de antecedência, comunicado escrito informando a data a partir da qual o fornecimento será suspenso. Outra tem a água cortada numa manhã qualquer, por débito de dois anos atrás, sem qualquer notificação — e só descobre o motivo ao ligar para a central. A primeira situação é regular e se resolve com o pagamento. A segunda reúne dois vícios, a falta de aviso e o débito antigo, e costuma render religação por liminar e indenização.

Débito antigo não autoriza o corte

A jurisprudência é firme: o corte pressupõe inadimplemento atual, relativo ao consumo recente. Dívidas pretéritas devem ser cobradas pelos meios ordinários, sem constrangimento ao consumidor. No REsp 1.694.437/RJ, o STJ reconheceu dano moral in re ipsa na interrupção do fornecimento de água usada para compelir o pagamento de débitos antigos.

Mesma lógica vale para a dívida deixada por morador anterior: o débito de água tem natureza pessoal e não acompanha o imóvel.

Vazamento oculto e conta fora da curva

Boa parte dos cortes começa com uma fatura muito acima da média, que o morador se recusa a pagar por não reconhecer o consumo. Antes de discutir o corte, vale atacar a origem: pedir a aferição do hidrômetro, requerer a revisão do faturamento com base no histórico de consumo e documentar eventual vazamento e o reparo feito. Concessionárias costumam prever, em norma própria, o refaturamento em caso de vazamento oculto comprovado.

O que organizar

  • As faturas dos últimos doze meses, para demonstrar a média de consumo
  • A notificação de corte recebida — ou a ausência dela
  • Data e hora do desligamento, com foto do hidrômetro
  • Protocolos de atendimento e de pedido de religação
  • Laudo ou nota fiscal do reparo, em caso de vazamento
  • Comprovante de tarifa social, quando for beneficiário

Cortaram minha água: dá para reverter e pedir indenização?

Perguntas frequentes

Com quanto tempo de antecedência devo ser avisado do corte de água?

O § 2º do art. 40 da Lei 11.445/2007 exige aviso prévio não inferior a 30 dias da data prevista para a suspensão. Sem essa notificação formal, o corte é irregular.

A concessionária pode cortar a água de uma escola ou de um posto de saúde?

A interrupção por inadimplência em estabelecimentos de saúde, instituições educacionais e de internação coletiva, bem como para usuário residencial de baixa renda com tarifa social, deve obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de saúde das pessoas atingidas.

Recebi uma conta absurda e não quero pagar. O que faço antes do corte?

Peça formalmente a aferição do hidrômetro e a revisão do faturamento, guardando o protocolo, e documente eventual vazamento e o reparo. Discutir a origem da fatura é mais eficiente do que apenas deixar de pagar.

Ronalt Almeida

Ronalt Almeida

Advogado · OAB/SP 494.652

Atua em Direito do Consumidor no escritório Ronalt Almeida Advogados, com foco em orientar o cliente de forma clara sobre riscos, prazos e alternativas antes de qualquer decisão.

Aviso: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades de fato e de prova que podem alterar completamente o resultado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021.

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