O boleto do MEI é barato e paga tudo de uma vez — imposto, contribuição, a formalização inteira. Por isso mesmo, milhões de pessoas passam anos achando que estão construindo uma aposentadoria como qualquer trabalhador. Estão construindo, sim, mas uma aposentadoria específica: a por idade, no valor de um salário mínimo. Quem não souber disso a tempo descobre tarde.
O que os 5% do boleto garantem — e o que não garantem
Dentro do boleto mensal do MEI vai uma contribuição previdenciária equivalente a 5% do salário mínimo. Com ela, o microempreendedor tem direito a aposentadoria por idade (65 anos para homem, 62 para mulher, com 15 anos de contribuição), auxílio por incapacidade, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade — e os dependentes têm direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.
O que essa contribuição não dá: o tempo pago como MEI não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para as regras de transição, e o benefício fica limitado a um salário mínimo, por mais anos que se pague. Para quem começou a contribuir cedo e planejava se aposentar antes da idade, essa é uma diferença de anos de vida.
A complementação de 15%: quando vale a pena
Existe uma correção prevista em lei: pagar mais 15% sobre o salário mínimo em guia separada, completando os 20% da contribuição comum. Feita a complementação, aquele mês passa a contar como tempo de contribuição para as regras que exigem tempo — e abre a porta das regras de transição.
A conta prática costuma ser esta: para quem já tem muitos anos de contribuição anteriores ao MEI e está perto de fechar tempo, complementar tende a compensar; para quem entrou cedo no MEI e vai se aposentar mesmo por idade, no mínimo, o gasto extra pode não trazer retorno. A complementação também pode ser feita sobre meses já pagos, com os acréscimos devidos — e é aí que muita gente perde dinheiro, deixando a decisão para quando já está próximo de requerer.
Na prática: dois MEIs, a mesma idade. Dois prestadores de serviço se formalizam aos 40 anos, depois de 12 anos de carteira assinada. O primeiro paga o boleto por 20 anos, tranquilo, e aos 60 descobre que não tem tempo de contribuição reconhecido para as regras de transição — só a aposentadoria por idade, que ainda vai demorar. O segundo complementa os 15% desde o início e mantém os vínculos antigos averbados: quando chega aos 60, tem o tempo somado e regras a comparar. Pagaram atividade igual e imposto igual; um deles pagou também alguns reais a mais por mês e comprou anos.
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Sou MEI e quero saber se vale complementar
Duas checagens que todo MEI deveria fazer uma vez por ano: conferir no extrato do INSS se os meses pagos estão registrados — boleto pago com atraso ou com dado errado às vezes não aparece corretamente — e verificar se os vínculos antigos de carteira assinada estão todos lá. Tempo esquecido no passado costuma valer mais do que qualquer estratégia nova.
Perguntas frequentes
O MEI tem direito a aposentadoria?
Tem, por idade — 65 anos para homem e 62 para mulher, com 15 anos de contribuição —, no valor de um salário mínimo. Também tem direito a auxílio por incapacidade e salário-maternidade, e os dependentes a pensão por morte.
O tempo como MEI conta para aposentadoria por tempo de contribuição?
Não, enquanto a contribuição for apenas a do boleto. Para contar, é preciso complementar 15% sobre o salário mínimo em guia própria.
Dá para complementar meses antigos?
Dá, com os acréscimos devidos sobre os meses já pagos. Quanto mais tempo passa, maior o custo — por isso a decisão não deve ficar para a véspera do pedido.
Vale a pena complementar em todo caso?
Não necessariamente. Para quem vai se aposentar por idade no valor mínimo, pode não haver retorno. Para quem tem tempo anterior de carteira assinada e busca regras de transição, costuma compensar.
Ronalt Almeida
Atua em Direito Previdenciário no escritório Ronalt Almeida Advogados, com foco em orientar o cliente de forma clara sobre riscos, prazos e alternativas antes de qualquer decisão.
Aviso: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades de fato e de prova que podem alterar completamente o resultado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021.