Autismo e plano de saúde: o que muda com o Tema 1295 do STJ
Limitar sessões de terapia para o transtorno do espectro autista é abusivo, decidiu o STJ em março de 2026. Quem define a quantidade é o médico.
Negativa de cobertura, reajuste abusivo, cancelamento do plano e tratamentos negados. O que o plano de saúde e o SUS são obrigados a fornecer.
Limitar sessões de terapia para o transtorno do espectro autista é abusivo, decidiu o STJ em março de 2026. Quem define a quantidade é o médico.
O STJ definiu que a cirurgia reparadora pós-bariátrica é continuidade do tratamento da obesidade mórbida — e que "é estético" não resolve a discussão sozinho.
Rol da ANS, uso off label e "aguarde a incorporação": os três argumentos da operadora em doenças raras — e o que a lei responde a cada um.
O plano pode escolher quais doenças cobre, mas não os meios de tratar uma doença já coberta. E a conta do hospital entra nessa conta.
Plano coletivo não tem teto da ANS, mas também não admite aumento sem prova. Quem precisa demonstrar a sinistralidade é a operadora.
Depois dos 60 anos, aumento fundado na idade é vedado — e na tabela oficial da ANS não existe faixa etária depois dos 59 anos.
Nem toda negativa é abusiva, e nem toda cobertura é obrigatória. A diferença está em critérios que a lei fixou em 2022 — e que mudaram o jogo.
Cada caso tem particularidades que um artigo não alcança. Fale com o escritório e receba uma orientação sobre a sua situação específica, sem compromisso. Atendemos clientes em todo o Brasil.