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Direito Bancário

Busca e apreensão contra empresa: por que a defesa é outra

O procedimento do banco é o mesmo; o arsenal de defesa é que muda. Em regra sem CDC, pela via do Código Civil, com o aval dos sócios e a operação inteira na conta.

Quando o financiamento atrasado é do veículo da empresa — o carro do representante comercial, a van da distribuidora, o caminhão que sustenta a operação — o procedimento do banco é exatamente o mesmo. O que muda, e muda bastante, é o conjunto de argumentos disponível para responder.

O rito é idêntico; a defesa é que é outra

Vencimento antecipado do contrato, notificação para constituir a mora, liminar de busca e apreensão, cinco dias para pagar a integralidade depois que o bem é apreendido, ou a via do cartório com prazo de vinte dias. Nada disso se altera porque o devedor é pessoa jurídica. Esses prazos estão detalhados no artigo Busca e apreensão do veículo: os prazos que correm após o atraso.

A diferença aparece no momento de discutir o contrato. E ela começa por uma porta que a empresa, em regra, não atravessa.

Em regra, a empresa não é consumidora

O STJ adota a chamada teoria finalista: consumidor é quem retira o produto ou serviço do mercado como destinatário final. A empresa que toma crédito para girar a atividade usa esse crédito como insumo, e por isso, salvo exceção, não é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.

As consequências são concretas: não há inversão automática do ônus da prova, não há foro privilegiado do domicílio e a revisão do contrato passa a ser buscada pelo Código Civil — desequilíbrio superveniente e onerosidade excessiva (arts. 317 e 478), lesão, boa-fé objetiva. É um caminho mais técnico, que depende de prova produzida, normalmente perícia contábil.

A exceção existe e chama-se finalismo mitigado: quando se demonstra vulnerabilidade técnica ou econômica concreta da empresa diante da instituição financeira, o CDC pode ser aplicado. Mas é exceção que se prova, não premissa de petição.

Na prática: uma transportadora com dois caminhões financiados e uma cédula de crédito bancário de capital de giro, avalizada pelos sócios. O atraso em um dos contratos costuma acionar cláusulas de vencimento cruzado: o banco antecipa o vencimento de tudo, pede a apreensão dos veículos e executa a cédula contra a empresa e contra os avalistas, alcançando o patrimônio pessoal dos sócios. A discussão que parecia ser sobre um contrato passa a ser sobre a operação inteira.

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Onde está hoje a discussão sobre juros

A revisão de juros no crédito empresarial não se resolve alegando que a taxa é alta. O STJ exige demonstração concreta de abusividade, e o parâmetro habitual é a comparação entre a taxa contratada e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade e aquele período.

Esse próprio critério está em julgamento. Em 2025 o STJ afetou o Tema 1.378, para definir se a taxa média do Banco Central, sozinha, prova a abusividade — com suspensão nacional dos recursos especiais sobre o assunto. Até a fixação da tese, a estratégia precisa considerar que o critério pode ser reformulado, o que recomenda construir o caso com números próprios do contrato, e não com teses genéricas.

Fora dos juros, seguem discutíveis a capitalização não pactuada, as tarifas cobradas fora dos limites admitidos e o seguro embutido no contrato sem opção real de recusa.

Discutir a dívida não faz a mora parar

É o ponto que mais custa caro a quem espera a ação revisional resolver o problema. O ajuizamento da revisional não descaracteriza a mora, não impede a inscrição em cadastros de inadimplentes e não bloqueia a busca e apreensão. O que produz esse efeito é o depósito do valor incontroverso, aquilo que a empresa reconhece dever pelo seu próprio cálculo.

Na prática, isso significa que a revisional só funciona como escudo quando vem acompanhada de caixa e de uma planilha defensável.

A garantia raramente para no veículo

Contratos empresariais costumam somar alienação fiduciária do bem, aval dos sócios e, às vezes, garantias adicionais. A cédula de crédito bancário é título executivo, o que permite ao banco executar diretamente, sem ação de conhecimento. Por isso a análise de risco não pode se limitar ao veículo: é preciso mapear o que mais está comprometido e quem mais responde.

A via extrajudicial também alcança a empresa

A busca e apreensão pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, criada pela Lei 14.711/2023 e validada pelo STF em 2025, aplica-se igualmente ao devedor pessoa jurídica. O prazo é de vinte dias corridos contados da notificação, e o contrato precisa conter cláusula expressa, destacada e específica autorizando esse caminho. Vale conferir essa cláusula antes de qualquer outra coisa: sem ela, o procedimento é questionável na origem.

Tudo começa nos documentos

Nenhuma dessas discussões se sustenta sem os papéis: contratos e aditivos, extratos completos da conta, planilhas de evolução do saldo devedor. O pedido ao banco deve ser formal e registrado; não atendido em prazo razoável, cabe a ação de exibição de documentos, cujo cabimento o STJ condiciona, no Tema 648, à demonstração desse pedido prévio.

Com os documentos em mãos, o trabalho é montar, contrato a contrato, a tabela que a perícia vai usar: modalidade, taxa contratada, taxa média do Banco Central na data e diferença apurada. É esse quadro, e não a indignação com o valor da parcela, que sustenta um pedido de revisão.

A decisão empresarial vem antes da jurídica

Antes de escolher entre renegociar, revisar, depositar o incontroverso ou entregar o bem, a empresa precisa saber quanto o veículo pesa na receita, quanto custa substituí-lo e por quanto tempo a operação suporta a discussão. A resposta jurídica é diferente para cada um desses cenários — e todos eles encolhem depois que a liminar é cumprida.

Perguntas frequentes

A empresa pode usar o Código de Defesa do Consumidor contra o banco?

Em regra não. Pela teoria finalista adotada pelo STJ, a empresa que toma crédito como insumo da atividade não é consumidora. A aplicação do CDC é excepcional e depende de demonstrar vulnerabilidade técnica ou econômica concreta diante da instituição financeira.

Entrar com revisional impede a busca e apreensão do veículo?

Não por si só. A ação revisional não descaracteriza a mora nem impede a apreensão ou a negativação. O efeito prático costuma vir do depósito do valor que a empresa reconhece dever, calculado pelos seus próprios números.

Os sócios respondem com o patrimônio pessoal?

Quando assinaram como avalistas, sim. O aval em cédula de crédito bancário cria obrigação própria do sócio, independente da empresa, e permite a execução direta contra ele. Por isso a leitura das garantias precisa vir antes de qualquer decisão sobre o contrato.

A taxa do meu contrato é muito maior que a média. Isso basta para revisar?

Hoje não basta afirmar. O STJ exige abusividade demonstrada em concreto, e afetou o Tema 1.378 justamente para definir se a taxa média do Banco Central, sozinha, prova o abuso, com suspensão nacional dos recursos sobre o tema. O caminho seguro é montar o comparativo contrato a contrato e sustentá-lo em perícia.

Ronalt Almeida

Ronalt Almeida

Advogado · OAB/SP

Atua em Direito Bancário no escritório Ronalt Almeida Advogados, com foco em orientar o cliente de forma clara sobre riscos, prazos e alternativas antes de qualquer decisão.

Aviso: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades de fato e de prova que podem alterar completamente o resultado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021.

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