Renovatória: como renovar o aluguel comercial e proteger o ponto
O locatário comercial pode renovar o contrato mesmo contra a vontade do dono do imóvel — mas só dentro da janela de um ano a seis meses antes do fim.
Compra e venda, atraso de obra, distrato, escritura, aluguel, despejo, condomínio e usucapião. Direitos de quem compra, vende ou aluga um imóvel.
O locatário comercial pode renovar o contrato mesmo contra a vontade do dono do imóvel — mas só dentro da janela de um ano a seis meses antes do fim.
A matrícula é a certidão de nascimento do imóvel. A usucapião existe para colocar no papel quem já é dono de fato — e hoje boa parte dos casos se resolve no cartório.
O contrato não se desfaz porque você deixou de depositar — ele se desfaz do jeito que o credor escolher. O que muda conforme a garantia e quando o juiz autoriza suspender parcelas.
Quando o oficial bate à porta, o processo já corre há meses. As três portas que levam ao despejo, a liminar de 15 dias e o que o contrato decide antes de existir litígio.
A construtora pode atrasar 180 dias sem pagar nada — se o contrato previr. Depois disso, a lei te dá duas escolhas, e elas são excludentes.
Cada caso tem particularidades que um artigo não alcança. Fale com o escritório e receba uma orientação sobre a sua situação específica, sem compromisso. Atendemos clientes em todo o Brasil.