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Direito Imobiliário

Atraso na entrega do imóvel: o que a lei garante ao comprador

A construtora pode atrasar 180 dias sem pagar nada — se o contrato previr. Depois disso, a lei te dá duas escolhas, e elas são excludentes.

Comprar na planta significa aceitar um risco calculado: você paga antes e recebe depois. A Lei 13.786/2019 organizou esse jogo e definiu com clareza o que acontece quando a data prometida passa.

A tolerância de 180 dias

A lei permite que o contrato preveja um prazo extra de até 180 dias corridos além da data de entrega, sem que isso gere qualquer penalidade para a construtora. É a chamada cláusula de tolerância.

Dois detalhes importantes. Primeiro: ela só vale se estiver escrita no contrato. Não havendo cláusula, o atraso conta do dia seguinte à data prometida. Segundo: é prazo único e improrrogável — não se renova a cada aditivo.

Conte a partir do documento certo. A data que importa é a do contrato, não a do material publicitário nem a do stand de vendas. Mas guarde o folder e os anúncios: se prometiam data diferente, isso vira prova de publicidade enganosa, que é outra discussão — e favorável a você.

Passados os 180 dias, você escolhe um caminho



Perguntas frequentes

A tolerância de 180 dias é automática?

Não. Ela só vale se estiver expressamente prevista no contrato. Sem cláusula, o atraso começa a contar do dia seguinte à data prometida.

Posso pedir indenização e desistir da compra ao mesmo tempo?

Não. A lei oferece dois caminhos excludentes: manter o contrato e receber indenização mensal, ou rescindir e receber a devolução. É preciso escolher.

Quando o imóvel é considerado entregue?

Com a expedição do habite-se e a disponibilização das chaves ao comprador, não com o fim da obra física ou com a conclusão da parte estrutural.

Ronalt Almeida

Ronalt Almeida

Advogado · OAB/SP 494.652

Atua em Direito Imobiliário no escritório Ronalt Almeida Advogados, com foco em orientar o cliente de forma clara sobre riscos, prazos e alternativas antes de qualquer decisão.

Aviso: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades de fato e de prova que podem alterar completamente o resultado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021.

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