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Ronalt Almeida Advogados · Blog
Direito do Consumidor

Arrependimento em 7 dias: quando a loja é obrigada a aceitar a devolução

O prazo de sete dias é real, mas não vale para toda compra. Saber a diferença evita discussão no balcão.

Não aceitamos devolução. Só trocamos por outro produto. Passou de sete dias. Essas frases aparecem todo dia — e frequentemente estão erradas, ou certas pelo motivo errado.

Existem três situações diferentes, e confundir uma com a outra é o que gera a discussão.

1. Arrependimento

Você comprou, recebeu, o produto está perfeito — mas mudou de ideia.

Esse direito existe apenas nas compras feitas fora do estabelecimento comercial: internet, telefone, aplicativo, catálogo, vendedor que foi até você.

São 7 dias corridos contados do recebimento. Você não precisa justificar, não paga multa, recebe de volta tudo o que pagou — inclusive o frete — e o custo da devolução é do fornecedor.

Em compra feita presencialmente na loja, esse direito não existe. A razão é simples: ali você viu, pegou e avaliou o produto antes de comprar. Se a loja oferece troca por arrependimento, é política própria — e, uma vez anunciada, ela passa a valer como obrigação.

2. Produto com defeito

Aqui não se trata de arrependimento, e o prazo é outro.

O fornecedor tem 30 dias para sanar o vício. Sem solução nesse prazo, você escolhe entre substituição, devolução do dinheiro corrigido ou abatimento do preço.

O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos) e 90 dias para duráveis (eletrodomésticos, móveis, eletrônicos), contados do recebimento. Em vício oculto, conta-se da data em que o defeito aparece.

Isso vale igualmente para compra em loja física e online.

3. Troca por gosto, tamanho ou cor

Não é direito legal em compra presencial. É cortesia comercial, e a loja pode definir prazos e condições — desde que informe com clareza antes da compra e cumpra o que prometeu.

O que a loja não pode exigir

No arrependimento de compra a distância:

  • Embalagem lacrada — conferir o produto faz parte da compra online
  • Justificativa para a desistência
  • Retenção de parte do valor a título de taxa administrativa
  • Crédito na loja em vez de devolução em dinheiro
  • Cobrança do frete de devolução

Já o produto precisa estar em condições compatíveis com uma avaliação: desistir depois de semanas de uso é outra história.

Como exercer sem complicação

  1. Comunique a desistência dentro dos 7 dias, por escrito, com protocolo. O que conta é a data da comunicação, não a da devolução física.
  2. Fotografe o produto e a embalagem antes de despachar.
  3. Guarde o comprovante de postagem.
  4. Acompanhe o estorno: em compra no cartão, ele costuma aparecer na fatura seguinte ou na subsequente.

Se a loja recusar, o caminho é consumidor.gov.br, Procon e, persistindo, juizado especial cível.

Guarde o print da comunicação dentro do prazo — é ele que resolve a discussão. Se a loja está negando, descreva o caso no formulário abaixo com a data da compra e a data em que você avisou.

Perguntas frequentes

Comprei na loja física e não gostei. Posso devolver?

Não há direito automático. A troca por arrependimento em loja física é política comercial. Se a loja anunciou que aceita, a promessa passa a obrigá-la.

A loja pode exigir a embalagem original lacrada?

Não para a compra online. Abrir e conferir é inerente à compra a distância. Exigir lacre intacto esvazia o direito de arrependimento.

Produto em promoção pode ser devolvido?

Sim. Estar em promoção não retira o direito de arrependimento na compra a distância, nem os direitos relativos a defeito.

Ronalt Almeida

Ronalt Almeida

Advogado · OAB/SP 494.652

Atua em Direito do Consumidor no escritório Ronalt Almeida Advogados, com foco em orientar o cliente de forma clara sobre riscos, prazos e alternativas antes de qualquer decisão.

Aviso: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades de fato e de prova que podem alterar completamente o resultado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021.

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