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Ronalt Almeida Advogados · Blog
Direito Cível

Barulho, infiltração e obra do vizinho: o que o condomínio resolve e o que vai para a Justiça

Direito de vizinhança tem regra própria e uma escada de providências. Pular degraus é o que faz o problema durar anos.

Problema com vizinho tem uma característica ruim: o convívio continua enquanto a disputa corre. Por isso vale seguir uma ordem de providências, e não partir direto para o confronto.

A regra que rege tudo isso

O Código Civil garante ao proprietário o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde causadas pelo uso da propriedade vizinha.

Três palavras importam: segurança (risco de dano), sossego (barulho, vibração) e saúde (umidade, mofo, fumaça, odor).

O critério não é o incômodo pessoal, e sim o uso anormal da propriedade — o que excede a tolerância normal, considerando a natureza do lugar. Churrasco de sábado à tarde em bairro residencial é normal. Serra elétrica às três da manhã não é.

Barulho

A escada de providências:

  1. Conversa direta, registrada por escrito depois (uma mensagem educada resumindo o combinado cria data).
  2. Reclamação formal ao síndico, por escrito e protocolada. É o que aciona o poder sancionador do condomínio.
  3. Advertência e multa, aplicadas pelo condomínio conforme a convenção. A multa por descumprimento de dever pode chegar a cinco vezes o valor da contribuição mensal. Para o condômino de comportamento antissocial reiterado, a multa pode alcançar dez vezes, por deliberação de três quartos dos demais condôminos.
  4. Boletim de ocorrência ou acionamento da fiscalização municipal, que mede o nível de ruído.
  5. Ação judicial, com pedido de obrigação de fazer ou cessar, multa diária e, conforme o caso, indenização.

Em casa, sem condomínio, pulam-se os degraus 2 e 3 e entram a fiscalização municipal e a lei do silêncio local.

Infiltração

É o caso mais comum e o mais mal conduzido, porque o tempo agrava o dano.

A primeira pergunta é de onde vem a água. Se a origem é área privativa do vizinho, a responsabilidade é dele. Se é coluna, laje ou estrutura comum, é do condomínio. Como a resposta quase nunca é evidente, a perícia costuma ser decisiva.

O que fazer desde o primeiro dia:

  • Fotografe e filme com data, repetindo o registro ao longo das semanas para mostrar a evolução
  • Comunique por escrito o vizinho e o síndico
  • Peça a vistoria do condomínio, por escrito
  • Contrate laudo técnico se a origem for negada
  • Guarde orçamentos do reparo e comprovantes de despesa

Havendo urgência — risco elétrico, estrutura comprometida, quarto inabitável —, cabe medida judicial de urgência para determinar o reparo imediato sob multa diária, sem esperar o desfecho do processo.

Sobre dano moral: infiltração pontual resolvida em prazo razoável tende a ser tratada como aborrecimento. Meses de mofo, cômodo inutilizado, mudança forçada e negativa persistente de reparo mudam a leitura.

Obra e construção irregular

Aqui há regras objetivas, que dispensam discussão sobre tolerância.

  • Janela, terraço ou varanda voltados para o vizinho exigem distância mínima de metro e meio da divisa
  • Muros e cercas divisórias presumem-se comuns, e a despesa de construção e conservação é repartida
  • Quem executa obra que ameaça a construção vizinha responde pelos danos, independentemente de culpa
  • Em condomínio, obra que altere fachada ou atinja área comum depende de autorização na forma da convenção

Diante de obra irregular em andamento, existe a ação de nunciação de obra nova, que busca o embargo antes que ela se conclua. Depois de pronta, a discussão migra para demolição ou indenização — bem mais difícil. Agir cedo importa.

A denúncia à prefeitura é medida paralela útil: obra sem alvará ou fora do recuo pode ser embargada administrativamente.

Árvore, galhos e raízes

Os frutos caídos naturalmente em terreno vizinho pertencem ao dono do terreno onde caíram. Galhos e raízes que ultrapassam a divisa podem ser cortados pelo vizinho, até o plano vertical divisório, sem necessidade de autorização.

Se a árvore cai e causa dano, responde quem tinha o dever de conservá-la — sobretudo se havia sinal visível de risco e ele foi ignorado.

Onde as pessoas erram

Resolver por conta própria. Desligar disjuntor, bloquear passagem, cortar água. Vira ato ilícito e inverte o polo da discussão.

Não registrar nada. Reclamação verbal ao síndico não deixa rastro. Sempre por escrito, com protocolo ou grupo com histórico.

Esperar demais na infiltração. O dano cresce, e o vizinho passa a alegar que a demora agravou o prejuízo.

Ir à Justiça sem laudo. Em infiltração e em trinca, sem prova técnica o processo se arrasta na perícia judicial.

Junte o que já registrou e descreva o caso no formulário abaixo, informando desde quando o problema existe e o que o condomínio respondeu.

Perguntas frequentes

O condomínio pode multar o vizinho barulhento?

Pode, desde que siga a convenção e o regimento e garanta defesa prévia. A multa por descumprimento de dever chega a até cinco vezes o valor da contribuição mensal, e o comportamento antissocial reiterado permite multa de até dez vezes.

Quem paga o conserto da infiltração vinda do andar de cima?

O responsável pela origem do vazamento. Se vem de área privativa, é do condômino; se vem de coluna ou estrutura comum, é do condomínio. A perícia costuma ser o que define.

Preciso chamar a polícia por barulho?

O boletim de ocorrência é uma prova útil de data e de reiteração. Não resolve o problema sozinho, mas fortalece muito o processo depois.

Ronalt Almeida

Ronalt Almeida

Advogado · OAB/SP 494.652

Atua em Direito Cível no escritório Ronalt Almeida Advogados, com foco em orientar o cliente de forma clara sobre riscos, prazos e alternativas antes de qualquer decisão.

Aviso: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades de fato e de prova que podem alterar completamente o resultado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021.

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