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Ronalt Almeida Advogados · Blog
Direito Cível

Cheque devolvido: o prazo de execução e o que fazer quando o emitente some

O cheque é um dos poucos documentos que permitem cobrança direta. Mas ele tem prazo curto — e depois dele a cobrança muda de rito.

Você recebeu um cheque, depositou e ele voltou. Agora está sem o dinheiro e com um papel na mão.

Esse papel vale mais do que parece — desde que você respeite os prazos, que são curtos.

Primeiro: apresente duas vezes

Devolvido por falta de fundos, o cheque deve ser reapresentado. A segunda devolução é o que habilita o protesto e a inclusão do emitente no cadastro de emitentes de cheques sem fundos do Banco Central.

Guarde o cheque original com os dois carimbos de devolução. Eles registram data e motivo, e é esse conjunto que sustenta a cobrança. Sem o original, a execução fica comprometida.

Os prazos — a parte que faz diferença

Prazo de apresentação: 30 dias a partir da emissão, se o cheque foi emitido na mesma praça do banco pagador; 60 dias, se em praça diferente.

Prazo de execução: 6 meses contados do fim do prazo de apresentação. Nesse período, o cheque é título executivo — você entra direto com execução, sem precisar provar a origem da dívida.

Depois disso: o cheque perde a força executiva, mas a cobrança continua possível. A ação monitória pode ser ajuizada no prazo de cinco anos, contados do dia seguinte ao da emissão, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Nessa via, não é necessário demonstrar a causa do débito.

Passados os cinco anos, sobra a ação de cobrança comum, com prova da relação que originou o cheque — bem mais trabalhosa.

Antes de processar

Duas medidas de baixo custo costumam resolver.

Protesto em cartório. Rápido, barato, e atinge diretamente o crédito do emitente. Muita gente paga no prazo do protesto justamente para evitar o registro.

Notificação por escrito, com prazo e indicação de que a via judicial será acionada.

Havendo pagamento, dê quitação por escrito e devolva o cheque original.

Quando o emitente sumiu

É a situação mais comum. Alguns caminhos práticos:

  • Os dados do emitente constam do próprio cheque: nome, conta, agência
  • O banco pode informar o endereço cadastrado mediante requisição judicial
  • No processo, a busca de endereço e de bens é feita por sistemas oficiais
  • Não localizado pessoalmente, cabe citação por edital

Vale o alerta realista: encontrar quem emitiu é uma etapa; encontrar patrimônio é outra. Antes de investir em custas e honorários, vale medir a chance de recuperação.

Cabe dano moral?

Em regra, não. Receber cheque sem fundo é inadimplemento contratual, e a jurisprudência trata o mero descumprimento como insuficiente para gerar indenização.

A leitura muda quando há circunstância adicional — por exemplo, quando o cheque devolvido provoca a devolução de outros compromissos seus, com negativação em cadeia, ou quando há fraude demonstrada na emissão.

Checklist

  • Cheque original guardado, com os dois carimbos de devolução
  • Data de emissão anotada, para calcular os prazos
  • Comprovante do depósito e do motivo da devolução
  • Protesto providenciado
  • Documento que explique a origem da dívida, se houver

Se o cheque ainda está dentro dos seis meses, a execução é o caminho mais rápido. Informe no formulário abaixo a data de emissão e a data da devolução — com esses dois dados já dá para dizer qual ação cabe.

Perguntas frequentes

O que significam os motivos 11, 12 e 13 na devolução?

Os motivos 11 e 12 indicam insuficiência de fundos, na primeira e na segunda apresentação. O motivo 13 indica conta encerrada. Os códigos constam do carimbo do banco e importam para a cobrança.

Vale a pena apresentar o cheque duas vezes?

Sim. A segunda apresentação é o que permite o protesto e a inclusão no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Guarde o cheque com os dois carimbos.

Cheque sem fundo é crime?

A emissão de cheque sem provisão pode configurar estelionato conforme as circunstâncias, especialmente havendo fraude. A discussão penal é separada da cobrança do valor.

Ronalt Almeida

Ronalt Almeida

Advogado · OAB/SP 494.652

Atua em Direito Cível no escritório Ronalt Almeida Advogados, com foco em orientar o cliente de forma clara sobre riscos, prazos e alternativas antes de qualquer decisão.

Aviso: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades de fato e de prova que podem alterar completamente o resultado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021.

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