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Família e Sucessões

Divórcio consensual: quando dá para resolver no cartório e quanto isso custa de verdade

Havendo acordo, o divórcio deixou de ser uma briga longa. Mas a via do cartório tem requisitos — e um deles derruba boa parte dos casais com filhos pequenos.

Divórcio consensual é aquele em que o casal já combinou tudo: quem fica com quais bens, se alguém volta a usar o nome de solteiro, se haverá pensão e como ficam os filhos. Não há discussão para o juiz resolver — há um acordo para formalizar.

Quando esse acordo existe, o processo é rápido e barato. O que trava muita gente é não saber qual das duas portas usar.

As duas portas: cartório e Justiça

O divórcio extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública. Não tem juiz, não tem audiência, não tem processo. O casal e o advogado assinam, o tabelião lavra a escritura, e ela já serve para averbar no registro civil.

O divórcio judicial consensual é uma petição conjunta apresentada à vara de família. O juiz confere o acordo, homologa por sentença e manda averbar.

O conteúdo do acordo é o mesmo nos dois. O que muda é onde ele é validado — e quanto tempo isso leva.

O requisito que decide a via: filhos menores

Esse é o ponto que mais gera confusão, porque a regra mudou recentemente.

Até 2024, a existência de filho menor ou incapaz fechava a porta do cartório. A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça abriu uma exceção: o divórcio pode ser lavrado em escritura mesmo havendo filhos menores, desde que guarda, convivência e alimentos deles já estejam resolvidos em decisão judicial, e que isso seja comprovado e transcrito na escritura.

Traduzindo para a prática: se vocês já têm uma sentença ou acordo homologado tratando dos filhos, o cartório é possível. Se essas questões ainda estão em aberto, o caminho é a Justiça — e nela o acordo sobre os filhos entra junto, no mesmo processo.

Vale o alerta de sempre: cartórios interpretam a resolução com graus diferentes de rigor. Antes de contar com a via extrajudicial, o advogado confirma com o tabelionato escolhido.

Quanto custa

Há três custos distintos, e eles costumam ser confundidos entre si.

Emolumentos do cartório. São tabelados pelo estado. Em São Paulo, uma escritura de divórcio sem partilha de bens fica na casa de poucas centenas de reais. Havendo partilha, o valor sobe conforme o valor dos bens partilhados, porque a tabela é escalonada.

Custas judiciais. Só existem na via judicial. Em São Paulo, a taxa é calculada sobre o valor da causa, com um mínimo. Quem não tem condições de arcar pode pedir gratuidade de justiça, que também alcança os emolumentos de averbação.

Honorários do advogado. Variam conforme a complexidade: um divórcio sem bens e sem filhos é um trabalho; um divórcio com imóvel financiado, empresa e acordo de convivência é outro.

Ainda há um custo que pega gente desprevenida: imposto sobre a partilha desigual. Se um dos dois sai com mais do que sua parte no regime de bens, a diferença pode ser tratada como doação e atrair ITCMD. Partilha 50/50 não gera imposto; partilha torta, sim.

Quanto tempo demora

No cartório, o prazo é de documentação, não de fila: reunidos os documentos e fechado o texto, a escritura costuma sair em uma a três semanas. A averbação no registro civil leva mais alguns dias.

Na Justiça, um consensual bem instruído costuma ser homologado em um a três meses, variando muito conforme a vara. Havendo filhos menores, soma-se o tempo da manifestação do Ministério Público.

Os quatro pontos que não podem ficar em branco

Acordo incompleto é a maior fonte de retrabalho — e de briga futura.

  1. Partilha. Liste bem por bem, com o documento de cada um: matrícula do imóvel, documento do veículo, número da conta, cotas da empresa. Dívidas também entram, com o nome de quem assume cada uma. Bem esquecido depois exige sobrepartilha.
  2. Nome. Diga expressamente se cada um mantém o nome de casado ou volta ao de solteiro. Silêncio aqui costuma virar pedido de retificação depois.
  3. Alimentos entre os cônjuges. Ou se fixa, ou se dispensa — por escrito. Deixar o tema de fora não encerra o assunto.
  4. Filhos. Guarda, convivência detalhada (dias, férias, festas, quem busca e quem entrega) e valor da pensão, com data de vencimento e forma de pagamento.

Três erros que custam caro

Fazer só o divórcio e deixar a partilha para depois. É permitido, mas o depois costuma chegar anos mais tarde, com os bens valorizados, um dos dois já em outro relacionamento e nenhum clima para acordo.

Acertar tudo por mensagem e não formalizar. Conversa de WhatsApp não averba no registro civil, não transfere imóvel e não constitui título de pensão.

Assinar o que o outro levou pronto sem ler com o próprio advogado. Divórcio consensual não significa abrir mão de conferir. Significa que não há briga sobre o conteúdo — depois de você entender o conteúdo.

O que reunir antes da primeira conversa

  • Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias)
  • RG, CPF e comprovante de endereço dos dois
  • Pacto antenupcial, se houve
  • Documentos dos bens: matrícula, documento do veículo, extratos, contrato social
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Cópia da decisão judicial sobre guarda e alimentos, se já existir

Com esses papéis em mãos, a primeira conversa já define a via, o custo e o prazo do seu caso concreto. Se quiser, descreva sua situação no formulário abaixo que eu analiso e respondo.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado mesmo fazendo no cartório?

Sim. O advogado é obrigatório nos dois caminhos. No cartório ele assina a escritura junto com o casal; na Justiça, assina a petição. Pode ser um advogado para os dois, desde que não haja conflito entre eles.

Dá para fazer divórcio em cartório com filho menor de idade?

Dá, mas só se guarda, convivência e pensão dos filhos já tiverem sido definidas judicialmente e isso for comprovado na escritura. Enquanto essas questões estiverem em aberto, o caminho é a Justiça.

Quanto tempo depois do casamento posso me divorciar?

Não existe prazo. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 não há separação prévia nem tempo mínimo de casamento para pedir o divórcio.

Ronalt Almeida

Ronalt Almeida

Advogado · OAB/SP 494.652

Atua em Família e Sucessões no escritório Ronalt Almeida Advogados, com foco em orientar o cliente de forma clara sobre riscos, prazos e alternativas antes de qualquer decisão.

Aviso: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades de fato e de prova que podem alterar completamente o resultado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021.

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