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Família e Sucessões

Inventário: cartório ou Justiça, o ITCMD progressivo e o prazo de dois meses que pesa no bolso

O inventário tem um relógio correndo desde o falecimento. Perder o prazo não impede o processo, mas encarece — e em São Paulo a conta do imposto mudou.

Quando alguém morre, o patrimônio não se transfere sozinho. Ele vira um conjunto chamado espólio, que precisa ser inventariado, avaliado, tributado e só então dividido.

É um procedimento com regras claras. O que costuma dar errado é o atraso e a falta de documentação — quase nunca a complexidade jurídica em si.

As duas vias, e como escolher

Inventário extrajudicial. Feito por escritura pública em cartório de notas. Exige consenso entre todos os herdeiros e advogado assistindo o ato. É rápido e substancialmente mais barato.

Inventário judicial. Necessário quando há conflito entre herdeiros. Também é o caminho quando alguma circunstância impede a via extrajudicial no cartório escolhido.

Dentro da via judicial existe o arrolamento, um procedimento simplificado para quando todos são capazes e concordam, ou quando o valor dos bens é reduzido. Tramita bem mais rápido que o inventário comum.

O que mudou com a Resolução 571/2024

Durante anos, duas situações fechavam a porta do cartório: herdeiro menor ou incapaz, e existência de testamento.

A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça flexibilizou as duas. Passou a admitir o inventário extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz, desde que haja consenso, os quinhões respeitem estritamente o que a lei determina e o Ministério Público se manifeste favoravelmente. E passou a admitir o inventário extrajudicial havendo testamento, observados os requisitos do procedimento.

Na prática, isso tirou da Justiça um número enorme de inventários que antes só podiam correr lá. Como a aplicação ainda varia entre cartórios e entre estados, a confirmação prévia com o tabelionato é parte do trabalho.

Quem herda, na ordem certa

Havendo testamento, ele é respeitado — dentro do limite da parte disponível, porque metade do patrimônio é reservada aos herdeiros necessários.

Não havendo testamento, a ordem é esta:

  1. Descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, conforme o regime de bens
  2. Ascendentes (pais, avós), também em concorrência com o cônjuge ou companheiro
  3. Cônjuge ou companheiro sobrevivente, sozinho
  4. Colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos)

Repare que o cônjuge não entra só na terceira posição: ele concorre já com filhos e com pais, a depender do regime. É um dos pontos onde mais se erra.

Meação não é herança

Essa distinção resolve metade das discussões familiares.

Se o casal era casado em comunhão parcial, metade dos bens adquiridos na constância já pertence ao sobrevivente. Essa metade é a meação, e ela não é herança: não se divide com ninguém e não é tributada como transmissão.

Só a outra metade, que era do falecido, compõe a herança.

Exemplo simples: casal em comunhão parcial, um imóvel de R$ 600 mil comprado durante o casamento, dois filhos. A viúva fica com R$ 300 mil de meação. Os outros R$ 300 mil são a herança, dividida entre ela e os dois filhos conforme a regra de concorrência.

ITCMD: o custo que surpreende

O imposto estadual sobre herança é, na maioria dos inventários, a maior despesa isolada.

Em São Paulo, a alíquota histórica era fixa em 4%. Com a reforma tributária, a progressividade passou a ser obrigatória, e o estado adotou faixas escalonadas que vão de 2% a 8% conforme o valor transmitido, com faixa de isenção para patrimônios menores.

Duas consequências práticas. Primeira: inventários de patrimônio maior ficaram sensivelmente mais caros. Segunda: como as faixas e os valores de referência são atualizados, o cálculo precisa ser conferido na legislação vigente no momento da abertura — não vale usar a conta do inventário do vizinho feito há três anos.

Some a isso os emolumentos do cartório ou as custas judiciais, e os honorários advocatícios, que variam conforme a via e a complexidade do acervo.

O prazo de dois meses

O Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em dois meses contados do falecimento.

Perder esse prazo não impede o inventário. O efeito é fiscal: os estados aplicam multa sobre o ITCMD pela abertura tardia. Em patrimônios relevantes, essa multa sozinha paga vários honorários.

Há ainda um custo silencioso no atraso: IPTU, condomínio e financiamento continuam vencendo, e o espólio responde por eles.

Os erros que transformam inventário em briga

Deixar um herdeiro de fora. Filho de outro relacionamento, filho reconhecido depois, herdeiro por representação. A omissão gera anulação e recomeço.

Confundir meação com herança. Já explicado acima, e responsável por boa parte dos conflitos entre viúva e enteados.

Ignorar dívidas. Elas são pagas pelo espólio antes da partilha. Dividir primeiro e descobrir a dívida depois cria um problema entre os herdeiros.

Subavaliar bens para pagar menos imposto. O fisco estadual tem valor de referência próprio e cobra a diferença com multa.

Ocupar o imóvel sozinho durante o inventário. Um herdeiro morando no bem sem acerto com os demais costuma gerar pedido de arbitramento de aluguel.

Documentos para começar

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e certidão de casamento ou escritura de união estável, com o regime de bens
  • Documentos de todos os herdeiros
  • Certidão de inexistência de testamento
  • Matrícula atualizada dos imóveis, documento dos veículos, extratos e saldos, contrato social de empresas
  • Relação das dívidas conhecidas

Com essa lista montada, dá para dizer qual via cabe, estimar o ITCMD e projetar o prazo. Descreva a situação no formulário abaixo — informe se há consenso entre os herdeiros e se há menores envolvidos, que são os dois pontos que mudam tudo.

Perguntas frequentes

Dá para fazer inventário em cartório havendo herdeiro menor de idade?

Passou a ser possível com a Resolução 571/2024 do CNJ, desde que haja consenso, os quinhões respeitem a lei e o Ministério Público se manifeste favoravelmente. Cartórios aplicam a regra com graus diferentes de rigor, então confirme antes.

O que acontece se eu perder o prazo de dois meses?

O inventário continua sendo possível. O que muda é o custo: os estados costumam aplicar multa sobre o ITCMD por abertura fora do prazo.

Herdeiro precisa pagar as dívidas do falecido?

As dívidas são pagas pelo espólio, antes da partilha. O herdeiro não responde com o patrimônio pessoal além do que recebeu de herança.

Ronalt Almeida

Ronalt Almeida

Advogado · OAB/SP 494.652

Atua em Família e Sucessões no escritório Ronalt Almeida Advogados, com foco em orientar o cliente de forma clara sobre riscos, prazos e alternativas antes de qualquer decisão.

Aviso: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades de fato e de prova que podem alterar completamente o resultado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021.

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