Segunda a sexta, 8h às 18h
Ronalt Almeida Advogados · Blog
Família e Sucessões

Planejamento patrimonial da pessoa com deficiência: proteger sem interditar

A lei parte da capacidade: curatela é medida extraordinária e limitada a atos patrimoniais. Organizar patrimônio e cuidados em vida evita que o futuro do filho dependa de um combinado que ninguém escreveu.

Quando a família começa a pensar no futuro de um filho com deficiência, a primeira palavra que aparece costuma ser "interdição". Ela vem de um tempo que a lei já deixou para trás: hoje, a regra é a capacidade, e o que se organiza é o apoio — sem apagar a vontade da pessoa e sem entregar a vida dela a uma decisão de terceiros.

A lei parte da capacidade, não da incapacidade

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) diz, no artigo 6º, que a deficiência não afeta a plena capacidade civil: a pessoa continua podendo casar ou viver em união estável, decidir sobre a própria vida reprodutiva e o número de filhos, exercer direitos de família e convivência, e ser guardiã, tutora, curadora ou adotante em igualdade com as demais pessoas.

Quando o apoio para decisões se mostra necessário, existem dois caminhos, e eles não são a mesma coisa. A tomada de decisão apoiada é o instrumento em que a própria pessoa escolhe apoiadores de confiança para ajudá-la em decisões, mantendo-se no comando. Já a curatela é medida extraordinária, proporcional à necessidade, e — ponto que quase ninguém sabe — está limitada aos atos patrimoniais e negociais: ela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

Organizar o patrimônio é proteger a rotina, não a herança

O medo verdadeiro das famílias raramente é sobre dinheiro em si. É sobre continuidade: quem vai administrar o que foi deixado, quem vai custear a terapia que hoje sai do bolso dos pais, quem vai garantir que o imóvel não seja vendido às pressas ou dividido entre irmãos de um jeito que deixe a pessoa com deficiência sem teto.

Esse desenho é feito com instrumentos que já existem: testamento com cláusulas de proteção sobre a parte disponível, doação em vida com reserva de usufruto para os pais, cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade sobre bens destinados a quem precisa de amparo, seguro de vida com beneficiário definido, previdência privada e — quando faz sentido para o tamanho do patrimônio — a constituição de uma holding familiar. Cada peça tem custo, efeito tributário e consequência prática; por isso a escolha depende do patrimônio real da família, e não de fórmula pronta.

Na prática: duas famílias, o mesmo cuidado. Duas mães criam sozinhas filhos com deficiência e têm, cada uma, um imóvel e uma poupança modesta. A primeira confia no combinado verbal: "os irmãos vão cuidar dele". Quando ela falece, o imóvel entra em inventário, os irmãos discordam sobre vender, e o filho fica meses sem previsão de renda e sem definição de quem administra o que é dele. A segunda organizou em vida: definiu quem administra, deixou registrado como custear as terapias, protegeu o imóvel com cláusula e conversou com os outros filhos antes. Nas duas casas havia o mesmo afeto — só uma delas transformou o afeto em instrução clara.

Quero organizar o futuro do meu filho com segurança

Duas recomendações que valem para qualquer tamanho de patrimônio: registre por escrito a rotina de cuidados e os custos que ela exige — terapias, medicamentos, transporte, acompanhante —, porque é isso que orienta quem assumir depois; e converse com os demais familiares em vida. A maior parte dos conflitos de inventário não nasce de má-fé: nasce de combinado que ninguém escreveu.

Perguntas frequentes

Preciso interditar meu filho com deficiência?

A interdição, no sentido antigo, não existe mais. A lei parte da plena capacidade civil; a curatela é medida extraordinária, proporcional e limitada aos atos patrimoniais e negociais.

O que é tomada de decisão apoiada?

É o instrumento em que a própria pessoa escolhe apoiadores de confiança para ajudá-la em decisões, mantendo o comando da própria vida — alternativa menos restritiva do que a curatela.

A curatela tira o direito de casar ou de trabalhar?

Não. A lei é expressa: a curatela não alcança os direitos ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

Preciso ter muito patrimônio para fazer planejamento?

Não. Um imóvel e uma reserva modesta já justificam definir quem administra, como custear os cuidados e como proteger o bem — justamente para evitar que tudo dependa de inventário e de acordo entre herdeiros.

Ronalt Almeida

Ronalt Almeida

Advogado · OAB/SP 494.652

Atua em Família e Sucessões no escritório Ronalt Almeida Advogados, com foco em orientar o cliente de forma clara sobre riscos, prazos e alternativas antes de qualquer decisão.

Aviso: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades de fato e de prova que podem alterar completamente o resultado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021.

Continue lendo

Artigos relacionados

Tem uma dúvida sobre família e sucessões?

Cada caso tem particularidades que um artigo não alcança. Fale com o escritório e receba uma orientação sobre a sua situação específica, sem compromisso. Atendemos clientes em todo o Brasil.