A conta da rescisão parece complicada, mas segue uma lógica simples: cada item corresponde a um direito específico. Conferir um por um leva quinze minutos e é a diferença entre receber o que é seu e assinar quitação por menos.
Primeiro: qual foi o tipo de saída
Tudo depende disso, porque cada modalidade gera um conjunto diferente de verbas.
| Modalidade | Aviso | Multa 40% do FGTS | Saque do FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Sim | Sim | Integral | Sim |
| Pedido de demissão | Devido pelo empregado | Não | Não | Não |
| Acordo (art. 484-A) | Metade | 20% | 80% | Não |
| Justa causa | Não | Não | Não | Não |
O que precisa estar no cálculo
Numa demissão sem justa causa, o documento deve trazer:
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída;
- Aviso prévio — 30 dias mais 3 dias por ano completo de casa, até o teto de 90 dias. Quem tem 5 anos de empresa, por exemplo, tem direito a 45 dias;
- 13º proporcional — 1/12 por mês trabalhado no ano, contando como mês inteiro a fração acima de 14 dias;
- Férias vencidas, se houver, mais 1/3;
- Férias proporcionais mais 1/3;
- Multa de 40% sobre todo o FGTS depositado no contrato — não só sobre o saldo atual da conta;
- Liberação das guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.
O erro mais frequente: a multa de 40% calculada sobre o saldo que está na conta do FGTS hoje, e não sobre a soma de tudo que foi depositado durante o contrato. Se você sacou o fundo em algum momento — para comprar imóvel, por exemplo — a diferença é grande. O extrato analítico do FGTS mostra todos os depósitos.
O prazo de pagamento
A empresa tem dez dias corridos a partir do término do contrato para pagar. Não importa se houve aviso trabalhado ou indenizado: o prazo é o mesmo.
Passou disso, é devida multa equivalente a um salário do empregado, prevista no artigo 477 da CLT. É uma penalidade automática — não depende de o atraso ter causado prejuízo.
O que costuma faltar
Além da multa do FGTS mal calculada, some com frequência:
- Horas extras habituais que deveriam integrar a média para cálculo de 13º, férias e aviso prévio;
- Comissões e prêmios pagos com regularidade, que também integram a remuneração para esses fins;
- Adicional de insalubridade ou periculosidade não pago durante o contrato, que reflete em tudo;
- Depósitos de FGTS não realizados em algum mês — confira o extrato mês a mês, não só o total;
- Férias em dobro, quando o período aquisitivo venceu e a empresa não concedeu no prazo.
Assinar o termo significa concordar com tudo?
Não necessariamente. Assinar o termo de rescisão comprova que você recebeu aqueles valores — não que abriu mão do que não recebeu. A quitação, na leitura consolidada dos tribunais, alcança as parcelas discriminadas no documento.
Situação diferente é a do acordo homologado em juízo com quitação ampla do contrato: esse sim encerra a discussão. Por isso a leitura atenta antes de assinar qualquer coisa em audiência.
Guarde os documentos. Termo de rescisão, extrato analítico do FGTS, holerites dos últimos meses, cartões de ponto se você tiver, e as mensagens que comprovem jornada — grupo de trabalho no WhatsApp, e-mails com horário. Sem isso, a discussão vira palavra contra palavra.
Os prazos que correm contra você
São dois, e é importante não confundir. Você tem dois anos a partir do fim do contrato para ajuizar a ação. E, uma vez ajuizada, pode cobrar verbas dos cinco anos anteriores à data do ajuizamento.
Ou seja: quem esperou um ano e meio para reclamar ainda está no prazo, mas já perdeu um ano e meio de verbas antigas. Quanto antes, mais se recupera.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Dez dias corridos contados do fim do contrato. Se atrasar, é devida multa equivalente a um salário do empregado, além do próprio valor em atraso.
Ainda preciso homologar no sindicato?
Não. A homologação deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista de 2017. Isso torna a conferência do cálculo ainda mais importante, porque ninguém mais faz essa checagem por você.
Quanto tempo tenho para reclamar o que faltou?
Dois anos contados do fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar as verbas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Ronalt Almeida
Atua em Direito do Trabalho no escritório Ronalt Almeida Advogados, com foco em orientar o cliente de forma clara sobre riscos, prazos e alternativas antes de qualquer decisão.
Aviso: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades de fato e de prova que podem alterar completamente o resultado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021.