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Ronalt Almeida Advogados · Blog
Direito de Trânsito

Bafômetro ativo e passivo: só um dos dois pode gerar a multa

O aparelho passivo detecta álcool no ar do veículo e serve de triagem. A autuação depende do teste ativo, do exame ou dos sinais descritos na forma da lei.

Existem dois aparelhos diferentes em uma blitz da Lei Seca, e a maioria dos motoristas não sabe distinguir um do outro. A diferença não é técnica nem curiosa: só um dos dois pode sustentar a autuação por embriaguez ao volante.

O ativo mede a pessoa. O passivo mede o ar

O etilômetro ativo é o bafômetro clássico: o condutor assopra em um bocal e o aparelho mede a concentração de álcool no ar dos pulmões — o ar alveolar. O resultado é individual, é medido em miligrama de álcool por litro de ar e fica registrado com data, hora e número do equipamento.

O aparelho passivo funciona sem contato. O agente o aproxima da janela do carro e ele detecta a presença de álcool no ar do ambiente. Ele não mede quanto uma pessoa específica bebeu — ele acusa que há álcool ali dentro. Por isso é usado como triagem: serve para decidir quem segue para o teste de verdade, e nada além disso.

O que a lei aceita como prova

A Resolução CONTRAN nº 432/2013 é quem define isso, e a lista do artigo 3º é fechada. A alteração da capacidade psicomotora por álcool se comprova por: exame de sangue; exames laboratoriais para outras substâncias; teste de etilômetro; e verificação dos sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, na forma do Anexo II — por exame clínico com laudo de médico perito ou pela constatação do agente, que precisa apontar um conjunto de sinais, não um sinal isolado.

O aparelho passivo não aparece nessa lista. Ele não é meio de prova da infração; é instrumento de abordagem. Uma autuação que se apoie apenas nele, sem teste de etilômetro, sem exame e sem descrição dos sinais, está apoiada em nada — e esse é exatamente o defeito que se ataca na defesa.

Os números que separam multa de crime

Confirmada a medição pelo etilômetro, os patamares são estes: a partir de 0,05 mg/L configura-se a infração administrativa do artigo 165 do CTB — multa de R$ 2.934,70 (gravíssima com fator dez) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A partir de 0,34 mg/L, além da infração, há crime de trânsito, previsto no artigo 306 do CTB.

Esses valores não são lidos crus. O Anexo I da mesma resolução fixa a margem de erro admitida do equipamento — até 0,40 mg/L, o desconto é de 0,032 mg/L. Uma medição no limite, sem esse desconto aplicado, é ponto de defesa. Assim como a falta de aprovação do modelo pelo INMETRO ou da verificação metrológica em dia, exigidas pelo artigo 4º.

Na prática: o motorista de aplicativo. Quem trabalha transportando passageiros o dia inteiro carrega, no fim da noite, um carro que cheira a álcool sem ter bebido uma gota. O aparelho passivo vai acusar — porque é isso que ele foi feito para fazer. Se essa leitura bastasse para multar, o motorista sóbrio pagaria pelo passageiro. É justamente para isso que a lei exige o teste ativo, o exame ou os sinais descritos: para ligar o álcool a uma pessoa, e não a um ambiente.

O aparelho passivo mede o carro; o ativo mede a pessoa. No vídeo eu uso o exemplo do motorista de aplicativo que passa a noite levando passageiros: se a leitura do ar do veículo bastasse para multar, ele pagaria pelo que o passageiro bebeu. É por isso que a autuação depende do teste ativo, do exame ou dos sinais descritos.

Fui autuado na Lei Seca: essa multa é válida?

O que isso não significa

Duas ressalvas honestas. A primeira: recusar o etilômetro não neutraliza a fiscalização — a recusa é infração autônoma, do artigo 165-A do CTB, com multa e suspensão próprias. A segunda: mesmo sem qualquer sopro, o agente pode autuar com base nos sinais de alteração da capacidade psicomotora, desde que os descreva na forma do Anexo II. O que não pode é transformar a triagem em prova.

Por isso a defesa nesses casos começa lendo o auto: qual foi o meio de prova indicado, se há número e aferição do equipamento, se há medição registrada, se os sinais foram descritos ou apenas mencionados.

Perguntas frequentes

O aparelho passivo pode gerar a multa sozinho?

Não. O artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 432/2013 lista os meios que comprovam a alteração da capacidade psicomotora: exame de sangue, exames laboratoriais, teste de etilômetro e a verificação dos sinais do Anexo II. O aparelho passivo não está nessa lista — ele é instrumento de triagem na abordagem.

A partir de qual medição a embriaguez vira crime?

A infração administrativa do artigo 165 do CTB se configura a partir de 0,05 mg/L no etilômetro. A partir de 0,34 mg/L, além da infração, há o crime do artigo 306 do CTB. As medições consideram a margem de erro do Anexo I da Resolução nº 432/2013 — até 0,40 mg/L, o desconto é de 0,032 mg/L.

Sou motorista de aplicativo e não bebi. E se o aparelho acusar álcool no carro?

A leitura do ar do veículo indica presença de álcool no ambiente, não o consumo pelo condutor. Ela pode justificar a continuidade da abordagem, mas a autuação precisa se apoiar em teste de etilômetro, exame ou descrição de um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Ronalt Almeida

Ronalt Almeida

Advogado · OAB/SP 494.652

Atua em Direito de Trânsito no escritório Ronalt Almeida Advogados, com foco em orientar o cliente de forma clara sobre riscos, prazos e alternativas antes de qualquer decisão.

Aviso: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades de fato e de prova que podem alterar completamente o resultado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021.

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