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Ronalt Almeida Advogados · Blog
Direito de Trânsito

CNH suspensa: os prazos que correm e como se defender

A regra de pontos mudou em 2021 e agora o limite depende do tipo de infração que você cometeu. E a defesa tem etapas — perder uma fecha a seguinte.

A suspensão do direito de dirigir não acontece de uma hora para outra. É um processo administrativo, com etapas e prazos definidos — e cada etapa perdida fecha a porta da seguinte.

A regra de pontos mudou

Desde a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, o limite deixou de ser único. Agora depende da gravidade das infrações cometidas nos últimos 12 meses:

Situação no período de 12 mesesLimite
Duas ou mais infrações gravíssimas20 pontos
Uma infração gravíssima30 pontos
Nenhuma infração gravíssima40 pontos
Condutor com atividade remunerada40 pontos

Vale a pena olhar o extrato de pontos com atenção: uma única gravíssima derruba seu limite de 40 para 30, e duas o levam a 20. Quem tem várias infrações leves pode estar mais perto do limite do que imagina.

Existe suspensão que não depende de pontos. Algumas infrações têm a suspensão como penalidade própria e imediata — dirigir sob influência de álcool, participar de racha, recusar o teste do bafômetro, entre outras. Nesses casos o processo é instaurado pela infração em si, independentemente da sua pontuação.

As etapas do processo

1. Notificação de instauração

É o documento que abre o processo. Ele não suspende nada — inaugura o prazo para você apresentar defesa prévia, em geral de 30 dias contados da notificação.

Esta é a etapa mais desperdiçada. Muita gente ignora a carta achando que é cobrança de multa, e perde a única oportunidade de discutir antes da decisão.

2. Decisão e notificação de penalidade

Analisada a defesa, o órgão decide. Sendo aplicada a suspensão, você é notificado do prazo e de quando deve entregar a carteira.

3. Recurso à JARI

Da decisão cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, em prazo contado da notificação da penalidade.

4. Recurso ao CETRAN

Negado o recurso pela JARI, ainda cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito — a última instância administrativa.

O que costuma sustentar uma defesa

  • Vício na notificação — falta de notificação da autuação ou da penalidade das multas que geraram os pontos, ou envio a endereço desatualizado sem tentativa válida;
  • Prazo excedido entre a autuação e a notificação, conforme os limites da regulamentação;
  • Erro na contagem — pontos de infração já prescrita, ou de multa cuja autuação foi anulada;
  • Indicação de condutor não processada, quando outra pessoa dirigia e a indicação foi feita no prazo;
  • Erro material no auto: placa, data, local, equipamento sem aferição válida do Inmetro;
  • Enquadramento incorreto da infração, com gravidade acima da que corresponde ao fato.

Mantenha o endereço atualizado no Detran. Boa parte das defesas por falta de notificação cai justamente porque a correspondência foi enviada ao endereço que constava do cadastro — e a lei considera válida essa remessa. Endereço desatualizado é um problema que o condutor cria contra si mesmo.

Depois da suspensão

Cumprido o período e feito o curso de reciclagem, o direito de dirigir é restabelecido. O ponto sensível é outro: dirigir durante a suspensão é infração gravíssima com multa multiplicada, apreensão do veículo e cassação da CNH — que é penalidade bem mais severa, com efeitos por dois anos.

O que fazer agora

  1. Consulte o extrato de pontuação no site do Detran do seu estado ou na Carteira Digital de Trânsito;
  2. Identifique quais infrações são gravíssimas, porque é isso que define o seu limite;
  3. Verifique se você foi notificado corretamente de cada uma delas;
  4. Confira se alguma já ultrapassou o prazo de prescrição;
  5. Se recebeu notificação de instauração, marque o prazo da defesa prévia no calendário — ele não se recupera.

Perguntas frequentes

Quantos pontos suspendem a CNH hoje?

Depende das infrações. São 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas no período, 30 pontos com uma gravíssima e 40 pontos sem nenhuma gravíssima. Motorista com atividade remunerada tem limite de 40 pontos.

Recebi a notificação de instauração. Já estou suspenso?

Não. Essa notificação abre o processo administrativo e inaugura o prazo para defesa prévia. A suspensão só se concretiza depois da decisão, e ainda cabem recursos.

Posso dirigir enquanto recorro?

Em regra sim, até a decisão final e a efetiva entrega da carteira. Mas confirme a situação do seu processo, porque isso varia conforme a fase e o órgão.

Ronalt Almeida

Ronalt Almeida

Advogado · OAB/SP 494.652

Atua em Direito de Trânsito no escritório Ronalt Almeida Advogados, com foco em orientar o cliente de forma clara sobre riscos, prazos e alternativas antes de qualquer decisão.

Aviso: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades de fato e de prova que podem alterar completamente o resultado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021.

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