A suspensão do direito de dirigir não acontece de uma hora para outra. É um processo administrativo, com etapas e prazos definidos — e cada etapa perdida fecha a porta da seguinte.
A regra de pontos mudou
Desde a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, o limite deixou de ser único. Agora depende da gravidade das infrações cometidas nos últimos 12 meses:
| Situação no período de 12 meses | Limite |
|---|---|
| Duas ou mais infrações gravíssimas | 20 pontos |
| Uma infração gravíssima | 30 pontos |
| Nenhuma infração gravíssima | 40 pontos |
| Condutor com atividade remunerada | 40 pontos |
Vale a pena olhar o extrato de pontos com atenção: uma única gravíssima derruba seu limite de 40 para 30, e duas o levam a 20. Quem tem várias infrações leves pode estar mais perto do limite do que imagina.
Existe suspensão que não depende de pontos. Algumas infrações têm a suspensão como penalidade própria e imediata — dirigir sob influência de álcool, participar de racha, recusar o teste do bafômetro, entre outras. Nesses casos o processo é instaurado pela infração em si, independentemente da sua pontuação.
As etapas do processo
1. Notificação de instauração
É o documento que abre o processo. Ele não suspende nada — inaugura o prazo para você apresentar defesa prévia, em geral de 30 dias contados da notificação.
Esta é a etapa mais desperdiçada. Muita gente ignora a carta achando que é cobrança de multa, e perde a única oportunidade de discutir antes da decisão.
2. Decisão e notificação de penalidade
Analisada a defesa, o órgão decide. Sendo aplicada a suspensão, você é notificado do prazo e de quando deve entregar a carteira.
3. Recurso à JARI
Da decisão cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, em prazo contado da notificação da penalidade.
4. Recurso ao CETRAN
Negado o recurso pela JARI, ainda cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito — a última instância administrativa.
O que costuma sustentar uma defesa
- Vício na notificação — falta de notificação da autuação ou da penalidade das multas que geraram os pontos, ou envio a endereço desatualizado sem tentativa válida;
- Prazo excedido entre a autuação e a notificação, conforme os limites da regulamentação;
- Erro na contagem — pontos de infração já prescrita, ou de multa cuja autuação foi anulada;
- Indicação de condutor não processada, quando outra pessoa dirigia e a indicação foi feita no prazo;
- Erro material no auto: placa, data, local, equipamento sem aferição válida do Inmetro;
- Enquadramento incorreto da infração, com gravidade acima da que corresponde ao fato.
Mantenha o endereço atualizado no Detran. Boa parte das defesas por falta de notificação cai justamente porque a correspondência foi enviada ao endereço que constava do cadastro — e a lei considera válida essa remessa. Endereço desatualizado é um problema que o condutor cria contra si mesmo.
Depois da suspensão
Cumprido o período e feito o curso de reciclagem, o direito de dirigir é restabelecido. O ponto sensível é outro: dirigir durante a suspensão é infração gravíssima com multa multiplicada, apreensão do veículo e cassação da CNH — que é penalidade bem mais severa, com efeitos por dois anos.
O que fazer agora
- Consulte o extrato de pontuação no site do Detran do seu estado ou na Carteira Digital de Trânsito;
- Identifique quais infrações são gravíssimas, porque é isso que define o seu limite;
- Verifique se você foi notificado corretamente de cada uma delas;
- Confira se alguma já ultrapassou o prazo de prescrição;
- Se recebeu notificação de instauração, marque o prazo da defesa prévia no calendário — ele não se recupera.
Perguntas frequentes
Quantos pontos suspendem a CNH hoje?
Depende das infrações. São 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas no período, 30 pontos com uma gravíssima e 40 pontos sem nenhuma gravíssima. Motorista com atividade remunerada tem limite de 40 pontos.
Recebi a notificação de instauração. Já estou suspenso?
Não. Essa notificação abre o processo administrativo e inaugura o prazo para defesa prévia. A suspensão só se concretiza depois da decisão, e ainda cabem recursos.
Posso dirigir enquanto recorro?
Em regra sim, até a decisão final e a efetiva entrega da carteira. Mas confirme a situação do seu processo, porque isso varia conforme a fase e o órgão.
Ronalt Almeida
Atua em Direito de Trânsito no escritório Ronalt Almeida Advogados, com foco em orientar o cliente de forma clara sobre riscos, prazos e alternativas antes de qualquer decisão.
Aviso: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades de fato e de prova que podem alterar completamente o resultado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021.