Rachaduras e infiltração: o prazo para cobrar a construtora não é o que a maioria pensa
A trinca aparece no terceiro ano, a construtora responde que a garantia acabou, e o assunto morre ali. Na maioria das vezes, essa resposta merece ser conferida.
Cobrança indevida, negativação, produto com defeito, contratos abusivos e golpes. Seus direitos diante de empresas, bancos e prestadores de serviço.
A trinca aparece no terceiro ano, a construtora responde que a garantia acabou, e o assunto morre ali. Na maioria das vezes, essa resposta merece ser conferida.
O pedreiro sumiu, o conserto não resolveu, a instalação ficou irregular. A lei dá três caminhos — e um prazo bem mais apertado do que o de produtos.
Passados 30 dias sem solução definitiva para o defeito do carro zero km, a escolha entre troca, devolução ou abatimento é do consumidor — e o STJ já garantiu a restituição mesmo com conserto tardio.
Defeito que só aparece com o uso é vício oculto: o prazo para reclamar começa quando o problema fica evidente, não na compra. Passados 30 dias sem solução, a escolha do desfecho é do consumidor.
Quilometragem adulterada é vício de informação e de qualidade. A ação estimatória permite ficar com o carro e pedir de volta a diferença entre o preço pago e o valor real do veículo.
A SATI cobrada no estande de vendas costuma ser considerada abusiva pela Justiça: é serviço no interesse da vendedora, imposto ao comprador sem escolha real. Entenda como pedir a devolução.
Rachadura recorrente pode ser vício de solidez e segurança, não mera acomodação da obra. A construtora responde por cinco anos, e o comprador pode exigir o reparo cumulado com indenização.
Prazo prometido integra a oferta e obriga a loja. Descumprido, o consumidor escolhe entre exigir a entrega, aceitar equivalente ou rescindir com devolução.
O artigo 18 do CDC dá à loja 30 dias para sanar o defeito. Passado o prazo, a escolha entre troca, devolução e abatimento é do consumidor.
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