Carro com defeito: os 30 dias que decidem e as três opções que a lei te dá
O artigo 18 do CDC dá à loja 30 dias para sanar o defeito. Passado o prazo, a escolha entre troca, devolução e abatimento é do consumidor.
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O artigo 18 do CDC dá à loja 30 dias para sanar o defeito. Passado o prazo, a escolha entre troca, devolução e abatimento é do consumidor.
A recusa é infração gravíssima do artigo 165-A, mas a suspensão depende de um processo administrativo com notificação, defesa e recursos.
O aparelho passivo detecta álcool no ar do veículo e serve de triagem. A autuação depende do teste ativo, do exame ou dos sinais descritos na forma da lei.
Defesa da autuação, JARI e CETRAN têm prazos próprios. E aceitar o desconto de 40% significa abrir mão das três.
Pode — e a lei diz por quê. Em troca da abordagem que não houve, ela exige um auto detalhado e uma notificação em até 30 dias.
A matrícula é a certidão de nascimento do imóvel. A usucapião existe para colocar no papel quem já é dono de fato — e hoje boa parte dos casos se resolve no cartório.
O contrato não se desfaz porque você deixou de depositar — ele se desfaz do jeito que o credor escolher. O que muda conforme a garantia e quando o juiz autoriza suspender parcelas.
Quando o oficial bate à porta, o processo já corre há meses. As três portas que levam ao despejo, a liminar de 15 dias e o que o contrato decide antes de existir litígio.
O Banco Central tem uma ferramenta gratuita que devolve a taxa real do seu contrato em poucos minutos. O resultado não é um laudo — mas diz se vale seguir adiante.
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